Quando entra em vigor?
Junho 2016
O que implica?
Com este novo sistema poderão existir apreensões de cartas ou outras punições para quem tiver processos em avaliação, ou seja, condutores que já têm contra-ordenações não vão ficar livres destas.
Em que situações se perde pontos?
O novo sistema prevê que todos os condutores comecem com 12 pontos, que podem ser perdidos da seguinte forma:
2 pontos para as contra-ordenações graves
4 pontos para as contra-ordenações muito graves
6 pontos para crimes rodoviários
Caso o condutor se encontre sob a influência de álcool, a penalização será mais elevada:
3 pontos para as contra-ordenações graves
5 pontos para as contra-ordenações muito graves
6 pontos para crimes rodoviários
IMPORTANTE:
Ao total de 8 pontos perdidos, o condutor terá de assistir a uma ação de formação, sendo o custo desta da responsabilidade do condutor
Ao perder 10 pontos, o condutor terá de passar num novo exame de código teórico de forma a ser devolvida a carta de condução
Os condutores que faltem sem explicação plausível à ação de formação ou ao exame de código perderão os 12 pontos e a carta de condução
É possivel ganhar pontos?
Sim. Caso em 3 anos o condutor não tenha nenhuma infração, será beneficiado com 3 pontos extra, até ao máximo de 15 pontos.