Seguro de Recheio... Porquê e para quê?

Com certeza já por várias vezes pensou em fazer um seguro para o recheio da sua casa, mas como em tudo, há que ponderar os prós e os contras antes de contratar este (ou qualquer outro) seguro.

Nós entendemos isso e como tal resolvemos ajudá-lo de uma forma sintética a analisar as vantagens e desvantagens em contratar este seguro.

Convém antes de mais saber o que é e o que abrange!

 

 

O seguro de recheio é um seguro que indemniza o segurado de bens furtados ou roubados (assim como os estragos em portas e janelas) ou resultante de acidentes com o recheio da casa, até ao limite do capital do seguro para o recheio.

Alertamos para o facto de que não estão abrangidos estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro, nem furto ou roubo cometido por familiares, empregados ou outras pessoas ligadas ao segurado.

No que diz respeito a furto ou roubo de dinheiro, o mesmo não está incluído ou quando esse for o caso, tem um limite bastante reduzido.

Na hora de fazer o seu seguro, há que ser rigoroso no cálculo do valor dos bens, e ter o cuidado para nunca fornecer à seguradora montantes acima ou abaixo do valor real pois em qualquer uma das circunstâncias, poderá perder dinheiro. Ao indicar um valor acima do real, vai pagar mais pela apólice e se indicar um valor inferior ao que valem os seus bens, ficará a perder com uma indemnização que é sempre calculada proporcionalmente a esses montantes.

 

Como tal e para evitar surpresas desagradáveis, é aconselhável que efectue uma lista do que pretende segurar.

Considere o valor de substituição dos bens em novo (à data) e acrescente 10% como margem de segurança para acautelar eventuais erros de avaliação, excetuando as obras de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real.

Não se esqueça também de descriminar os bens especiais, como jóias, armas e coleções, casacos de peles, computadores, aparelhos de som e imagem, etc. Nestes casos, sugerimos a que mencione os valores individuais pois caso não o faça, a seguradora pode não lhe pagar o valor que a peça / artigo vale.

Alertamo-lo para o facto de que nestas situações, o prémio de seguro pode ser agravado em 10% ou 20% se o valor desses bens especiais ultrapassar 30% do recheio total coberto pelo seguro.

 

Se já fez todas as contas e quer saber quanto pagaria pelo seguro do recheio da sua casa, fale connosco, faça uma simulação para o seu seguro da habitação e surpreenda-se com o preço!

 

Simulações à parte, a prevenção continua a ser o melhor remédio.

 

 

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