Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem / conta própria e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Garantias em caso de Acidente de Trabalho:
- Morte,
- Despesas de funeral,
- Incapacidade permanente,
- Incapacidade temporária,
- Despesas de tratamento (alojamento e transporte),
- Subsídio por elevada incapacidade,
- Subsídio por morte,
- Subsídio para readaptação da habitação,
- Complemento de coberturas facultativas,
- Extensão territorial - garantia de acidentes de trabalho ocorridos no estrangeiro,
- Prémios de acordo com o risco e o volume salarial garantido,
- Possibilidade de pagamento mensal, trimestral, semestral e anual.
Caso pretenda aconselhamento ou simulação, não hesite em nos contactar.