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Acidentes de Trabalho

Seguro de carácter obrigatório que garante aos empregados de uma empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.

Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem / conta própria e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Garantias em caso de Acidente de Trabalho:

  • Morte,
  • Despesas de funeral,
  • Incapacidade permanente,
  • Incapacidade temporária,
  • Despesas de tratamento (alojamento e transporte),
  • Subsídio por elevada incapacidade,
  • Subsídio por morte,
  • Subsídio para readaptação da habitação,
  • Complemento de coberturas facultativas,
  • Extensão territorial - garantia de acidentes de trabalho ocorridos no estrangeiro,
  • Prémios de acordo com o risco e o volume salarial garantido,
  • Possibilidade de pagamento mensal, trimestral, semestral e anual.

Caso pretenda aconselhamento ou simulação, não hesite em nos contactar.

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